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Em entrevista a CRESCER, Alessandra explicou que o marido propôs uma solução. “No dia, ele veio todo sorridente me mostrar a certidão. Disse que o nome ia ficar muito longo e que não havia gostado de ‘Helena’. Não estamos nos falando. Estou muito chateada e sempre falo que nunca vou perdoá-lo, mas ele leva na brincadeira e diz que a próxima será Helena”, conta. Alessandra disse que no dia do nascimento fez questão de relembar o marido sobre o nome escolhido. “Mandei escrito por mensagem de texto o nome ‘Laura Helena’, com os sobrenomes, para ele não esquecer. É meio constrangedor contar agora”, completa.
Alessandra fez um desabafo falando de sua decepção nas redes sociais. O post rendeu mais de 1,4 mil comentários em grupo do Facebook. E ela descobriu que não é a única nessa situação, outras mães disseram já ter passado por isso. “Meu marido tirou o ‘Ana’ do ‘Beatriz’. Era pra ser Ana Beatriz e ele chega em casa só com Beatriz na certidão”, contou uma. “Eu queria Shofia e ele me chega com Allyce. Fiquei brava, mas agora já acostumei”, disse mais uma.

De acordo com Andreia Gagliardi, registradora civil e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), infelizmente, só é possível mudar um nome judicialmente. “Uma vez feito o registro, não é possível alterar diretamente no cartório, apenas judicialmente, através da contratação de um advogado ou pela Defensoria Pública — pedindo uma retificação judicial”, explica.
No entanto, como se trata de uma ação judicial, a espera vai depender da quantidade de processos em cada cidade. “Na capital paulista, hoje, leva, em média, 6 meses”, diz Andreia. O cartório só pode fazer um procedimento de correção quando houver um erro de grafia — por exemplo, se o cartório errar ao acrescentar uma letra. “Apesar de o cartório não ser obrigado a fazer, é uma prática comum. Assim como incluir um sobrenome. Caso o pai não registre a criança com o nome da mãe, ela tem o direito de exigir a inclusão diretamente no cartório de registro”, afirma.
Na maioria das vezes, os pais vão sozinhos aos cartórios fazer o registro, pois as mães ainda estão na maternidade. Tanto um quanto o outro podem fazer o registro sozinhos — desde que o pai apresente a Declaração de Nascido Vivo, e a mãe leve a certidão de casamento ou união estável. “Para as mães que já estão prevendo esse problema ou desconfiam do marido, orientamos a ir junto. O prazo para registrar um recém-nascido é de até 45 dias para quem mora até 30 km da sede do cartório e 90 dias para quem mora a uma distância maior”, finaliza Andreia.
Via: Revista Crescer
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